O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) conseguiu uma decisão liminar que determina a suspensão imediata das atividades de uma mulher investigada por exercer ilegalmente a profissão de psicóloga em São Sebastião da Boa Vista, no arquipélago do Marajó.

A medida foi concedida após o ajuizamento de uma ação civil pública pela Promotoria de Justiça do município, com base em denúncias feitas por moradores. De acordo com as investigações, a suspeita divulgava serviços à população se apresentando com diferentes qualificações profissionais, entre elas psicóloga e “juíza de paz”.

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Durante a apuração, o Conselho Regional de Psicologia informou que a investigada chegou a solicitar registro profissional com um diploma supostamente emitido por uma instituição de ensino superior. No entanto, após análise, foram identificadas irregularidades no documento, resultando no cancelamento da inscrição. A instituição também confirmou que a mulher nunca foi aluna do curso de Psicologia.

Atuação irregular e risco à população

Ainda segundo o MPPA, a investigada realizava atendimentos na área de saúde mental sem possuir formação superior válida, o que representa risco à população, especialmente em situações de vulnerabilidade emocional.

Outro ponto destacado na ação é o uso indevido do título de “juíza de paz”. A função, conforme o Ministério Público, exige nomeação oficial no âmbito do Poder Judiciário, o que não se aplica ao caso.

Com a decisão, a Justiça determinou que a mulher interrompa imediatamente qualquer atividade ou divulgação de serviços que exijam habilitação legal e registro profissional, sob pena de multa em caso de descumprimento.

O caso segue sendo acompanhado pelo Ministério Público para adoção de novas medidas cabíveis.

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