Menos de um mês após denunciar um episódio de violência motivada por intolerância religiosa, um restaurante, no bairro do Reduto, em Belém, voltou a ser alvo de criminosos. O estabelecimento foi arrombado durante a madrugada da última terça-feira (30), teve equipamentos, bebidas e mercadorias furtados e acumula prejuízos superiores a R$ 2 mil. O novo episódio reacendeu o debate sobre o racismo religioso, crime que passou a ter previsão expressa na legislação brasileira em 2023.

Semanas antes, a proprietária Jennifer Dias havia denunciado a destruição de imagens religiosas e objetos ligados à sua espiritualidade, em um episódio registrado pela polícia como possível crime de discriminação religiosa.

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Para a advogada e especialista em direitos humanos Samara Tirza, é fundamental nomear corretamente esse tipo de violência quando ela atinge religiões de matriz africana. Segundo ela, o termo "intolerância religiosa" já não é suficiente para descrever ataques direcionados a manifestações religiosas de origem afro-brasileira.

"Hoje, nós falamos em racismo religioso. É uma nomenclatura importante porque reconhece que essas violências não acontecem apenas por divergência de crenças, mas estão diretamente ligadas ao racismo estrutural presente na sociedade brasileira", explica.

A tipificação do racismo religioso foi incorporada à legislação brasileira em janeiro de 2023, por meio da Lei nº 14.532, que alterou a Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989). A mudança passou a prever punições específicas para crimes praticados contra manifestações religiosas associadas à população negra e às tradições de matriz africana.

Apesar do avanço legislativo, Samara avalia que ainda há dificuldades na aplicação prática da norma. Segundo ela, a resistência institucional e a própria estrutura racial da sociedade brasileira acabam dificultando o reconhecimento e a punição adequada desses crimes.

"A gente vive em uma sociedade estruturada pelo racismo. Isso faz com que mudanças legais importantes, voltadas ao enfrentamento dessas violências, sejam implementadas de forma mais lenta. Não se trata de uma questão individual, mas estrutural e institucional", afirma.

Crimes podem ser acumulados

A advogada destaca que, quando há ataques contra espaços religiosos ou estabelecimentos ligados à cultura afro-brasileira, a investigação não deve se limitar ao racismo religioso. Outros crimes previstos na legislação também podem ser aplicados simultaneamente, como furto, dano e invasão de propriedade.

"No caso de destruição de objetos religiosos e subtração de bens, por exemplo, é perfeitamente possível haver o enquadramento por racismo religioso, além dos crimes patrimoniais correspondentes", explica.

📷 Advogada e especialista em direitos humanos, Samara Tirza |Foto: Ana Carolina Mata

A legislação prevê pena de reclusão de um a três anos para o crime de racismo religioso. Assim como os demais crimes previstos na Lei do Racismo, a infração é considerada imprescritível e inafiançável, o que significa que a responsabilização criminal pode ocorrer a qualquer tempo e sem possibilidade de pagamento de fiança para obtenção de liberdade provisória.

No entanto, Samara observa que, na prática, as penas aplicadas costumam ser relativamente baixas e frequentemente substituídas por medidas alternativas.

"Por isso, muitas vezes, a esfera cível acaba tendo um efeito pedagógico maior do que a própria punição criminal. A reparação financeira pelos danos causados pode representar uma resposta importante para as vítimas", avalia.

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Preservação de provas é fundamental

Nos casos de invasão, vandalismo ou destruição de símbolos religiosos, a principal orientação jurídica é evitar alterações no local até a chegada da polícia.

"A primeira medida é preservar o cenário exatamente como ele foi encontrado. Isso é fundamental para a realização da perícia e para a coleta adequada das provas", explica a advogada.

Ela recomenda ainda registrar boletim de ocorrência imediatamente, reunir imagens de câmeras de segurança, fotografias, vídeos e relatos de testemunhas que possam contribuir para a investigação.

Após a conclusão do inquérito policial, as vítimas também podem utilizar as provas produzidas pelo Estado para ingressar com ações indenizatórias na esfera cível.

Poucos mecanismos

No Pará, o principal órgão responsável pela investigação desses crimes é a Delegacia de Combate aos Crimes Discriminatórios e Homofóbicos. No entanto, segundo Samara Tirza, ainda existe uma grande carência de estruturas especializadas para o acolhimento e investigação dos casos.

"A gente tem uma deficiência institucional importante. Precisamos de mais protocolos específicos, de equipes especializadas e de uma atuação mais direcionada do Estado para enfrentar essas violências", afirma.

A advogada destaca ainda que a formalização dos casos é essencial para a construção de políticas públicas mais eficazes.

"Os dados retratam a realidade. Quando as vítimas denunciam, nós conseguimos dimensionar o problema e reivindicar melhorias, como protocolos de investigação específicos, setores especializados nas delegacias e estruturas permanentes de atendimento", conclui.

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