A pena para o crime de estupro de vulnerável, conforme estabelecido pelo artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, é de reclusão, variando de 8 a 15 anos. Esta pena pode ser aumentada em determinadas circunstâncias agravantes.

Nesta segunda-feira (24), agentes da Seccional de Icoaraci cumpriram um mandado de prisão contra um homem pelo crime de estupro de vulnerável.

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Segundo as investigações, ele abusou sexualmente de uma criança de 9 anos de idade, no ano de 2020, e, desde então, trocava de endereço constantemente para não ser localizado e preso.

Assim que capturado, o indiciado foi encaminhado até a unidade policial, onde as medidas cabíveis foram cumpridas e ele segue à disposição do Poder Judiciário.

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