A Polícia Civil do Pará, por meio da portaria nº 055/2024, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), determinou a proibição da venda e fornecimento de bebidas alcoólicas, bem como a realização de festas dançantes, no dia 6 de outubro de 2024, quando ocorrerá o primeiro turno das eleições municipais. A medida faz parte da chamada "Lei Seca", adotada com o objetivo de garantir a ordem pública, a segurança e o bom andamento do processo eleitoral. A restrição será aplicada a partir da zero hora até às 18h do domingo (6), abrangendo todo o território do Pará.
A portaria proíbe especificamente a comercialização e o fornecimento, ainda que gratuitos, de bebidas alcoólicas por bares, restaurantes, lanchonetes, trailers, quiosques, boates e outros estabelecimentos comerciais e similares, além de vendedores ambulantes. Também não será permitida a realização de festas dançantes em clubes, casas de shows, boates, bares e quaisquer outros locais semelhantes, durante o mesmo período.
O delegado-geral, Walter Resende, destacou a importância da medida para a tranquilidade do processo eleitoral e a necessidade de preservar a ordem pública. ”Estamos adotando essas restrições em caráter excepcional e temporário para assegurar que o processo eleitoral ocorra de forma pacífica e segura para todos. Nosso foco é garantir que todos possam exercer seu direito ao voto em um ambiente tranquilo, sem ocorrências que possam comprometer a segurança da população", afirmou.
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A fiscalização das disposições estabelecidas na portaria será realizada pelas instituições policiais que integram o Sistema de Segurança Pública do Pará. Participam da ação as Diretorias de Polícia Metropolitana, de Polícia Especializada, de Polícia do Interior, de Polícia Administrativa, bem como o Comando de Operações e Recursos Especiais (CORE) e o Núcleo de Inteligência Policial (NIP). Os responsáveis pelas infrações às normas estabelecidas estarão sujeitos a sanções civis, administrativas e penais, de acordo com a legislação pertinente.
A Polícia Civil reforça que a portaria poderá ser alterada em caso de determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), visando ajustar suas disposições conforme as orientações do órgão judiciário.