A compra de dinheiro falso pela internet pode ser feita de forma fácil e com apenas alguns cliques, mas o resultado para quem pratica esse tipo de crime pode ser pena de prisão por até 12 anos. O crime está previsto no artigo 289 do Código Penal Brasileiro.
Além da pena de reclusão de três a doze anos, a pessoa que for flagrada falsificando, fabricando, alterando, importando ou exportando, adquirindo, vendendo, trocando, cedendo, emprestando, guardando ou introduzindo na circulação moeda metálica ou papel-moeda falsa em curso no país ou no estrangeiro, também pagará multa. O artigo prevê, também, punição de seis meses a dois anos, e multa, àquele que, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade.
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Na última quarta-feira (30), a Polícia Federal (PF) prendeu um homem por adquirir cédulas falsas de 100 reais pelos Correios. A ação teve início após investigações indicarem o envio de notas falsificadas por meio do sistema de envio e entrega de correspondências, originárias de Uberlândia/MG, com destino a um endereço localizado no município de Redenção, no sudeste do Pará. A informação foi divulgada pela PF nesta sexta-feira (01).
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A abordagem foi realizada no momento da entrega da encomenda no endereço investigado, onde a equipe policial confirmou a suspeita de que a correspondência continha cédulas com indícios de falsificação.
O destinatário foi preso em flagrante pelo crime de moeda falsa, foi conduzido à Delegacia da Polícia Federal e posteriormente encaminhado ao sistema prisional. As dez cédulas falsas de 100 reais serão enviadas para a perícia da Polícia Federal e o celular do investigado foi apreendido para ajudar nas investigações.