Entre os muitos rostos e histórias que cruzam diariamente os espaços públicos de uma cidade, há também episódios que interrompem a normalidade e expõem feridas sociais ainda abertas. Em locais onde o lazer e o turismo deveriam ser sinônimo de tranquilidade, ocorrências de violência provocam não apenas revolta, mas também reflexão sobre limites, respeito e convivência coletiva.
Foi nesse cenário que um caso de importunação sexual terminou em prisão na Estação das Docas, um dos mais frequentados pontos turísticos de Belém. Um homem foi detido na última terça-feira (24), acusado de importunar sexualmente uma adolescente em uma área de grande circulação do complexo.
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Segundo informações iniciais, o suspeito teria praticado o ato em meio ao fluxo de visitantes. A ação resultou na intervenção da Polícia Civil do Pará, que realizou a prisão e encaminhou o homem para os procedimentos legais cabíveis.
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DECLARAÇÃO POLÊMICA
O caso ganhou ainda mais repercussão após a abordagem do suspeito por uma emissora de TV local. Ao ser questionado, ele reagiu com uma declaração que gerou indignação: "não pode mais fazer fiu fiu pra ninguém", disse, em tom de inconformismo com a própria detenção.
A fala provocou críticas nas redes sociais e reacendeu o debate sobre a banalização de comportamentos considerados crime pela legislação brasileira. A importunação sexual é tipificada no Código Penal desde 2018 e prevê pena de um a cinco anos de prisão.
INVESTIGAÇÃO POLICIAL
O homem permanece à disposição da Justiça, enquanto o caso segue sob investigação. A ocorrência também reforça o alerta para a importância da denúncia e da vigilância permanente, especialmente em locais públicos amplamente frequentados por famílias, jovens e turistas.
A reportagem do Diário Online (DOL) entrou em contato com a Polícia Civil do Pará para solicitar informações mais detalhadas sobre a ocorrência, incluindo as circunstâncias da prisão e o andamento do procedimento investigativo. Até o momento, a equipe aguarda o retorno oficial da instituição, e este conteúdo será atualizado assim que novos esclarecimentos forem repassados pelas autoridades responsáveis pelo caso.
O QUE CARTARIZA O CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL:
A importunação sexual é um crime previsto no artigo 215-A do Código Penal Brasileiro, incluído pela Lei nº 13.718/2018. Ele é caracterizado por:
- Definição legal
- Praticar ato libidinoso contra alguém e sem o seu consentimento, com o objetivo de satisfazer o próprio desejo sexual ou o de terceiros.
- Exemplos de importunação sexual
- Passar a mão no corpo de outra pessoa sem permissão
- Beijar à força
- Encostar ou esfregar o corpo com intenção sexual
- Masturbar-se na frente de alguém sem consentimento
- Qualquer contato físico de natureza sexual sem autorização
- Importante:
- Não é necessário haver violência física extrema ou relação íntima. A ausência de consentimento já caracteriza o crime.
- Diferença para outros crimes
- Importunação sexual: ato libidinoso sem consentimento, sem necessariamente usar violência grave
- Assédio sexual: ocorre quando há relação de hierarquia (ex.: chefe e funcionário)
- Estupro: envolve violência ou grave ameaça
- Pena prevista
- Reclusão de 1 a 5 anos
- O que a lei também deixa claro
- Expressões popularmente tratadas como "cantada", "fiu-fiu" ou "brincadeira" podem ser consideradas crime se causarem constrangimento e tiverem conotação sexual sem consentimento, especialmente quando envolvem contato físico.
