Casos de violência contra animais seguem despertando indignação e reforçando a importância da legislação que pune esse tipo de prática no Brasil. Considerado crime, o ato de maus-tratos pode resultar em multa e até prisão, especialmente quando há sofrimento evidente do animal.

>> Veja a reportagem especial do DOL: Dor animal, impunidade humana: a realidade dos maus-tratos no Brasil

Um episódio chocante registrado na noite do último domingo (29) reacendeu esse debate no município de Redenção, no sul do Pará. Imagens que circulam nas redes sociais mostram uma caminhonete modelo Toyota Hilux arrastando um cachorro pelas ruas da cidade.

CONTEÚDOS RELACIONADOS

Informações preliminares afirmam que o veículo seguia em direção ao bairro Parque Imperial quando a cena foi flagrada por um morador, que gravou o momento. No vídeo, é possível ver o animal amarrado e sendo puxado pelo carro em movimento, o que gerou forte comoção entre moradores e internautas.

Quer ler mais notícias do Brasil? Acesse o canal do DOL no WhatsApp!

A repercussão foi imediata, com cobranças por investigação e punição dos responsáveis. Até o momento, não há confirmação sobre as circunstâncias do caso. 

VEJA O VÍDEO:

Crime de maus-tratos: como denunciar

Em nota, a Polícia Civil informou que a Delegacia Especializada em Conflitos Agrários (DECA) instaurou um inquérito policial para apurar o caso e identificar o condutor do veículo. Informações que auxiliem na investigação podem ser repassadas pelo Disque-Denúncia, no número 181. O sigilo é garantido.

Pela legislação brasileira, praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais é crime, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). Em casos envolvendo cães e gatos, a pena pode chegar a até cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda do animal.

Diante disso, moradores e defensores da causa animal reforçam a necessidade de apuração rigorosa e responsabilização dos envolvidos, destacando que a denúncia é fundamental para coibir esse tipo de violência.

MAIS ACESSADAS