Homem é preso por ato de importunação sexual em ônibus em Belém, confira detalhes e a legislação sobre o crime.

Um homem foi preso em flagrante na tarde de domingo (11), suspeito de importunação sexual contra uma passageira dentro de um ônibus em Belém. O caso aconteceu nas proximidades de um shopping center na avenida Augusto Montenegro, no bairro do Parque Verde. A ocorrência foi registrada na Seccional Urbana da Marambaia, para onde o suspeito foi levado após ser detido pela Polícia Militar.

Segundo o relato da vítima, ela estava sentada em um dos assentos do coletivo quando o homem se levantou e se aproximou. Pouco depois, a passageira percebeu que uma substância havia caído em seu ombro. Outros passageiros que presenciaram a situação informaram que se tratava de sêmen, supostamente ejaculado pelo suspeito.

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Ao perceber que havia sido descoberto, o homem tentou fugir, mas foi contido por passageiros que estavam no ônibus. A Polícia Militar foi acionada e uma equipe do 24º Batalhão de Polícia Militar (24º BPM) realizou a detenção do suspeito, que foi encaminhado à unidade policial.

Em nota oficial, a Polícia Civil do Pará confirmou que o caso foi registrado na Seccional Urbana da Marambaia. A corporação informou que o homem foi apresentado pela Polícia Militar e autuado em flagrante pelo crime de importunação sexual contra uma passageira, dentro de um ônibus.

Confira a nota da Polícia Civil na íntegra:

“A Polícia Civil informa que o caso foi registrado na Seccional da Marambaia. Um homem foi apresentado pela Polícia Militar à unidade policial e autuado em flagrante pelo crime de importunação sexual contra uma passageira, no interior de um ônibus. O fato aconteceu na tarde deste domingo (11), no bairro do Parque Verde. O preso está à disposição da Justiça.”

Qual é a pena para importunação sexual?

O crime de importunação sexual está previsto no artigo 215-A do Código Penal brasileiro e consiste na prática de ato libidinoso contra alguém, sem consentimento, com o objetivo de satisfazer a própria vontade sexual ou a de terceiros.

A legislação prevê pena de reclusão de um a cinco anos, caso a conduta não constitua crime mais grave. O suspeito permanece à disposição da Justiça.

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