Com investigações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que abarcam suposta trama golpista, desvio de joias e adulteração de cartão de vacina, o inquérito das milícias digitais pode se encerrar ainda neste ano. Na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), prorrogou-o por mais seis meses.

O inquérito relatado por Moraes foi instaurado em 2021 e traz apurações que podem resultar na condenação de Bolsonaro em diferentes frentes.

Parte da apuração, a suposta trama golpista arquitetada para impedir a posse do presidente Lula (PT) é investigada no contexto de crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e associação criminosa.

As penas máximas são de 12 anos para tentativa de golpe de Estado, oito anos para tentativa de abolição do Estado de direito e de três anos para associação criminosa, o que pode resultar em 23 anos de prisão.

Já o possível desvio de joias presenteadas por autoridades envolve crimes de peculato, com pena de dois a 12 anos de prisão e multa, e lavagem de dinheiro, com reclusão de três a dez anos e multa.

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Nesse caso, a prisão em regime fechado pode ocorrer se a pena final total for superior a oito anos. Penas entre quatro e oito anos podem ser cumpridas em regime semiaberto.

Ainda, a investigação sobre a possível adulteração do cartão de vacina de Bolsonaro, de sua filha mais nova, do ex-ajudante de ordens Mauro Cid e esposa pode fazer com que o político responda por até seis crimes, sendo eles:

  1. infração de medida sanitária - detenção de um mês a um ano e multa;
  2. associação criminosa - reclusão de 1 a 3 anos;
  3. falsidade ideológica - reclusão de um a cinco anos e multa, se feita em documento público, e reclusão de 1 a 3 anos e multa se o documento for particular;
  4. uso de documento falso - pena é a mesma cominada à falsificação ou à alteração;
  5. inserção de dados falsos em sistema de informações - reclusão de 2 a 12 anos e multa;
  6. corrupção de menor - reclusão de 1 a 4 anos.

Entretanto, para especialistas, parte dos delitos relacionados à possível adulteração do cartão de vacina é de difícil enquadramento no caso.

Assim que concluído, o inquérito é enviado à PGR (Procuradoria-geral da República), instância máxima do Ministério Público Federal, que pode fazer a denúncia, arquivar ou pedir mais investigações. Feita a denúncia, a Justiça analisa os casos, que passam por um rito que garante a ampla defesa dos envolvidos.

Veja o passo a passo, no geral, que resume as etapas de conclusão do inquérito pela PF até a condenação ou absolvição do réu.

PF ENTREGA RELATÓRIO FINAL À PGR

A PF reúne possíveis provas materiais dos fatos investigados diante do inquérito aberto e acompanhado pela Justiça. Após o período de coleta de provas, o delegado responsável faz um relatório final, entregue à PGR. Antes de fazer a entrega, a PF pode pedir a prorrogação da fase de investigação.

Segundo Helena Lobo da Costa, professora de direito penal da USP (Universidade de São Paulo), não há limite de vezes para prorrogação da fase de inquérito, desde que haja investigação pendente e o pedido de prorrogação ocorra dentro do prazo de prescrição, que depende da pena do crime investigado.

"Quanto maior a pena, maior o prazo prescricional", explica Helena.

PGR DECIDE OU NÃO SE VAI FAZER A DENÚNCIA

Com o relatório em mãos, a PGR decide fazer a denúncia, arquivar o caso ou pedir mais investigações à polícia.

"Como é uma investigação bem complexa [a das milícias digitais], a gente pode ter combinações dessas três decisões. A autoridade pode pedir o arquivamento de um núcleo de fatos investigados e solicitar a denúncia de outro, por exemplo", afirma a professora da USP.

JUSTIÇA ANALISA O CASO

Se o Ministério Público decidir fazer a denúncia, a Justiça faz a análise e aceita ou não o caso. Em algumas hipóteses, acordos podem ser feitos, como o de não persecução penal.

Espécie de ajuste entre Ministério Público Federal e investigado, ele pode ser feito dentro de algumas condições, como quando a infração penal é cometida sem violência ou grave ameaça e se a pena mínima for inferior a quatro anos.

Nesse caso, o investigado reconhece a culpa e cumpre algumas condições, como pagamento de multa, e não é preso.

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DENUNCIADO VIRA RÉU E É FEITA INSTRUÇÃO DO PROCESSO

Se a denúncia for aceita, o denunciado vira réu. O juiz, então, ouve defesa e acusação. Em seguida, há a fase de instrução do processo, em que testemunhas são ouvidas, peritos chamados e é feito o interrogatório.

ALEGAÇÕES FINAIS, SENTENÇA E POSSIBILIDADE DE RECORRER

Depois dessa fase, tanto defesa quanto acusação fazem alegações finais. Depois, o juiz dá a sentença, em relação à qual as partes podem recorrer.

Se a pessoa julgada estiver sendo processada no STF, cenário provável de Bolsonaro, ela não pode usar da apelação —recurso processual mais amplo que permite a revisão de provas. Entretanto, pode tentar outros recursos para contestar a sentença.

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