Uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a validade da Operação Hades, investigação que apura irregularidades em licitações no setor da construção civil. O pedido para anular a operação havia sido apresentado pelo prefeito de Ananindeua, Daniel Santos, mas foi rejeitado pelo magistrado.
A discussão surgiu no contexto da Reclamação 85.299, proposta pela Câmara Municipal de Ananindeua. No processo, o STF havia declarado a nulidade de uma portaria do Ministério Público do Pará que criou a chamada “Força-Tarefa Ananindeua”. A medida foi considerada incompatível com o entendimento da Corte sobre o princípio do promotor natural, que impede a criação de órgãos acusatórios de exceção para conduzir investigações específicas.
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Na decisão de mérito do caso, Moraes declarou a nulidade da portaria e de eventuais investigações instauradas a partir dela, bem como das provas derivadas desse ato. Conforme o documento, a decisão reconheceu “a nulidade da Portaria 5.157/2025-MP/PGJ e todas os PICs – Procedimentos de Investigação Criminal, Inquéritos Policiais ou investigações instauradas em razão da referida Portaria, bem como de todas as provas obtidas ilicitamente a partir da referida Portaria”.
Com base nesse entendimento, Daniel Santos apresentou um pedido de extensão da decisão para que a nulidade também fosse aplicada a investigações anteriores, incluindo a Operação Hades. O argumento central da defesa era de que a investigação também teria violado o princípio do promotor natural, alegando atuação isolada do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) na condução das apurações.
No entanto, ao analisar as informações apresentadas pelo Ministério Público do Pará e pelo Tribunal de Justiça do Estado, Moraes concluiu que não havia relação entre a operação e a portaria anulada.
Segundo a decisão, a Operação Hades foi deflagrada antes da criação da força-tarefa questionada. O ministro destacou que a portaria contestada foi publicada em 16 de setembro de 2025, enquanto a operação investigativa ocorreu em 5 de agosto do mesmo ano.
“Não há que se falar em nulidade de qualquer ato praticado no âmbito da ‘Operação Hades’, que foi deflagrada em 05/08/2025, em momento anterior, portanto, à edição da Portaria ora impugnada”, afirmou o ministro.
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A decisão também ressalta que as investigações que deram origem à operação são anteriores e independentes da força-tarefa criada pelo Ministério Público. De acordo com as informações prestadas pelo Tribunal de Justiça do Pará, os procedimentos investigatórios começaram em fevereiro de 2024, inicialmente para apurar suspeitas de fraudes envolvendo particulares e servidores ligados ao Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Pará (Iasep) e ao Hospital Santa Maria de Ananindeua.
O tribunal informou ainda que, quando surgiram indícios de eventual participação do chefe do Executivo municipal, os autos foram imediatamente enviados ao próprio tribunal por causa do foro por prerrogativa de função do prefeito. A partir daí, as investigações passaram a tramitar sob supervisão judicial da Corte estadual.
Outro ponto destacado na decisão é que o conjunto de provas utilizado nas investigações possui origem independente e foi obtido sob controle judicial. Conforme registrado nos autos, o acervo probatório dos procedimentos “possui fontes independentes, lícitas e foi colhido sob estrito controle de legalidade”.
Diante desses elementos, o ministro concluiu que não havia relação entre o objeto da reclamação julgada pelo STF e a investigação da Operação Hades. Por isso, decidiu rejeitar o pedido apresentado pela defesa do prefeito.
Com a decisão, Moraes tornou sem efeito a suspensão que havia determinado anteriormente para análise do caso e indeferiu definitivamente o pedido de extensão da nulidade, permitindo a continuidade das investigações relacionadas à operação.
