Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – ARCON estabeleceu o percentual de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos percentuais) a ser aplicado aos valores das tarifas do serviço de transporte hidroviário e rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Para, o qual entrará em vigor a partir do dia 09 de maio de 2022.

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