Possuir um CNPJ na condição de Microempreendedor Individual (MEI) não implica abrir mão de direitos relacionados à previdência social. Um deles é o auxílio-maternidade, um benefício fundamental que oferece suporte às mães empreendedoras durante o período em que precisam se afastar em decorrência do nascimento, adoção de um filho ou condições adversas como natimorto e aborto contemplado pela legislação.
A advogada especializada em Direito do Trabalho, Ana Ialis Baretta, com mais de 20 anos de experiência, esclarece algumas questões sobre o tema. Ela afirma que o auxílio-maternidade é um direito garantido por lei para microempreendedoras individuais.
“Esse benefício previdenciário é destinado a mães que necessitam se afastar de suas atividades laborais, seja por motivo de nascimento, adoção, guarda judicial de uma criança, ou em situações específicas, como natimorto ou interrupção da gravidez conforme a legislação. O auxílio é disponibilizado tanto para trabalhadoras formais quanto para empreendedoras individuais, como as que se registram como MEI, possibilitando que as mulheres possam se dedicar ao período de maternidade sem enfrentar dificuldades financeiras”, explica.
CRITÉRIOS
A especialista esclarece que a microempreendedora individual deve ter regularizadas suas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), acumulando pelo menos 10 pagamentos do Documento de Arrecadação Simples do Microempreendedor Individual (DAS).
“Entender completamente os critérios e o procedimento de solicitação é fundamental para evitar quaisquer obstáculos no acesso a essa assistência essencial. O auxílio-maternidade é disponibilizado assim que forem apresentados os documentos necessários, de acordo com a elegibilidade”, detalha. Ana Ialis Baretta ainda explica que, conforme as normas vigentes, o INSS concede um salário mínimo por um período de 120 dias, o que significa quatro parcelas mensais.
Quer saber mais notícias do Brasil? Acesse nosso canal no Whatsapp
SERVIÇO
A advogada informa que as mulheres podem fazer suas solicitações nas seguintes situações:
- Parto: o pedido pode ser realizado 28 dias antes do nascimento, com a apresentação de um atestado médico. Se a solicitação for feita após o parto, é necessário apresentar a certidão de nascimento.
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (para crianças de até 12 anos): a solicitação pode ser feita a partir da data da adoção ou da guarda, por meio do termo ou certidão.
- Parto de natimorto (morte de um feto após 20 semanas de gestação): se o auxílio for solicitado após, é obrigatória a apresentação da certidão do natimorto.
- Aborto espontâneo ou outros casos previstos em lei: para assegurar o benefício, deve ser fornecido um atestado médico que comprove a ocorrência.
Os homens têm direito ao salário-maternidade nas seguintes circunstâncias:
- Em caso de falecimento da gestante, o benefício é disponibilizado do dia da morte até o último dia do período do salário-maternidade original.
- No caso de adoção ou guarda judicial com o propósito de adoção (a criança deve ter, no máximo, 12 anos), o benefício é concedido a partir da data em que a adoção ou a guarda é formalizada através do termo ou da certidão.
- A advogada explica que o salário-maternidade e o auxílio-maternidade equivalem ao mesmo tipo de benefício. “A distinção se dá apenas na terminologia: ‘salário-maternidade’ é uma expressão frequentemente utilizada para trabalhadores formais, enquanto ‘auxílio-maternidade’ se refere ao benefício destinado a autônomos e microempreendedores individuais (MEIs)”, finaliza.
Como solicitar
- A pessoa pode solicitar o benefício através do site do INSS ou utilizando o aplicativo Meu INSS. Para isso, é necessário fazer login com sua conta no gov.br. Caso ainda não tenha um cadastro, é possível criar uma conta sem custos. Depois, no site ou no aplicativo, clique em “Novo pedido”. Utilize a barra de pesquisa para procurar “salário-maternidade” e escolha a opção que se aplica à sua situação. Em seguida, preencha os dados solicitados, incluindo suas informações pessoais e a certidão de nascimento da criança, e anexe os documentos exigidos. Escolha uma agência do INSS perto da sua residência para que seu pedido seja analisado. Após revisar todas as informações, conclua o processo e acompanhe a análise pelos canais de comunicação.