Com a chegada do final de ano, é esperado o aumento na movimentação dos terminais rodoviários e hidroviários, acompanhado também da necessidade de estar atento à garantia de direitos, a exemplo das pessoas com deficiência e o direito à gratuidade nos serviços públicos de transporte.

O direito à gratuidade PCD é amparado pelo Decreto nº 1935/2017, que determina que pessoas com deficiência mental, sensorial e motora, de caráter permanente, tenham direito de gratuidade nos serviços públicos de transporte. Para ter acesso, é preciso emitir a “Carteira PCD”.

A Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará (Artran) afirma que, com a carteirinha é possível que o beneficiário da gratuidade reserve, antecipadamente, o seu lugar no veículo e/ou embarcação, que deve garantir a vaga até 30 minutos antes do horário estabelecido para o início da viagem.

Para reservar o bilhete com a gratuidade PCD, é necessário ir de forma presencial à empresa operadora da viagem e apresentar a carteira emitida, emitida pela Artran e Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa).

"É importante observar que as empresas operadoras, por lei, têm que reservar 15% dos acentos para as gratuidades. Caso a pessoa chegue para emitir o boleto e o percentual de gratuidades da viagem desejada já tenha sido atingido, a empresa deve acomodar a PCD na viagem mais próxima disponível", explica Gilberto Barbosa, diretor de fiscalização da Artran.

Como emitir a “Carteira PCD”

A pessoa interessada em obter a Carteira de Gratuidade em Transportes Intermunicipais em virtude de deficiência deve entrar em contato com uma Unidade de Referência Especializada (URE) para marcar a realização de perícia médica.

Feito o agendamento, é necessário comparecer na data marcada com originais e cópias dos seguintes documentos:

  • Carteira de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF;
  • Comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone) ou contrato de locação;
  • Duas fotos coloridas 3x4, e
  • Laudo médico que constate a deficiência

A pessoa com a deficiência reconhecida vai receber uma via do laudo lavrado pela Junta Médica da Sespa, podendo utilizá-lo provisoriamente para acessar, imediatamente, o benefício da gratuidade tarifária no serviço de transporte intermunicipal pelo prazo de quatro meses improrrogáveis, contados da data da lavratura.

A Carteira de Gratuidade em Transportes Intermunicipais em virtude de Deficiência é emitida pela Artran depois que é realizado o reconhecimento da deficiência intelectual, sensorial ou motora, de caráter permanente, por junta médica vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos das definições e dos procedimentos estabelecidos pela Sespa.

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A junta médica avalia também a necessidade de habilitar um acompanhante para a pessoa com deficiência.

Após a emissão da carteira, a Artran encaminha para a Sespa, que fará a entrega conforme a unidade de saúde que emitiu o laudo ou nas Usinas da Paz.

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