Os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 já podem acessar parte das informações no sistema da Receita Federal a partir desta segunda-feira (17). O restante dos dados estará disponível em 1º de abril.

Prazos para envio

  • 17 de março – Início do prazo para envio da declaração.
  • 1º de abril – Liberação completa da declaração pré-preenchida.
  • 30 de maio – Prazo final para envio da declaração.

O que já está disponível na declaração pré-preenchida?

Nesta primeira etapa, os contribuintes podem acessar informações sobre:

  • Rendimentos e pagamentos informados na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Atividades imobiliárias (DIMOB);
  • Serviços médicos e de saúde (DMED);
  • Carnê-Leão Web;
  • Rendimentos isentos por moléstia grave;
  • Juros e restituições recebidas no ano-calendário.

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O que será liberado em 1º de abril?

A partir dessa data, novas informações estarão disponíveis, como:

  • Saldos bancários;
  • Investimentos;
  • Imóveis adquiridos;
  • Doações realizadas;
  • Informações sobre criptoativos;
  • Contas bancárias e ativos no exterior;
  • Previdência complementar.

Como preencher e enviar a declaração?

O contribuinte pode fazer a declaração online. Para isso, basta acessar o site da Receita Federal, clicar em “Fazer Online” na aba de download do programa e seguir as instruções.

É necessário ter cadastro na plataforma gov.br com nível prata ou ouro para acessar a opção pré-preenchida.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

A declaração é obrigatória para quem se enquadra em pelo menos um dos critérios abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano;
  • Teve rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00;
  • Obteve ganho de capital com venda de bens ou investimentos superiores a R$ 40.000,00;
  • Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural;
  • Possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800.000,00;
  • Passou a ser residente no Brasil em 2024;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais para compra de outro imóvel no prazo de 180 dias;
  • Possuía trusts ou ativos no exterior, conforme legislação vigente.

Multa por atraso

O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o valor do IR devido, com um valor mínimo de R$ 165,74.

Para mais detalhes, acesse o site da Receita Federal.

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