A conta de luz, que há anos pesa no orçamento das famílias brasileiras, acaba de ganhar um novo capítulo na política social do país - e um bastante aguardado. Desde julho, consumidores de baixa renda, especialmente idosos inscritos no CadÚnico, podem garantir isenção total da tarifa de energia para consumo mensal de até 80 kWh. A mudança faz parte da nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que passou a valer após a publicação da MP 1.300/2025 e sua conversão na Lei 15.235/2025.

Segundo dados da Agência Gov, cerca de 60 milhões de brasileiros agora podem ser beneficiados pela gratuidade. As distribuidoras já estão aplicando os novos critérios definidos pela legislação, e a ANEEL regulamenta os ajustes necessários para assegurar o desconto integral na fatura.

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QUEM TEM DIREITO À CONTA DE LUZ GRATUITA

Podem receber a isenção de consumo de até 80 kWh/mês:

  • Idosos acima de 60 anos inscritos no CadÚnico
  • Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa cadastradas no CadÚnico
  • Pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
  • Indígenas e quilombolas registrados no CadÚnico
  • *Moradores de sistemas isolados abastecidos por energia solar e baterias
  • Mesmo com a gratuidade, podem continuar sendo cobrados ICMS (dependendo da legislação estadual) e taxa de iluminação pública municipal.

COMO GARANTIR O BENEFÍCIO: PASSO A PASSO

1. Verifique se está no CadÚnico

  • A inscrição deve estar ativa e atualizada há menos de dois anos.
  • A consulta pode ser feita no app **CadÚnico**, na unidade do CRAS ou pelo telefone 121.

2. Confirme se atende aos critérios de renda

  • Até meio salário mínimo por pessoa da família.
  • Beneficiários do BPC já entram automaticamente na análise.

3. Tenha em mãos os documentos necessários

  • CPF de todos os moradores da residência
  • Número da unidade consumidora (presente na conta de luz)
  • Comprovante de residência
  • Documento de identificação do responsável familiar

4. Solicite à distribuidora de energia

  • O pedido pode ser feito presencialmente, por telefone, site ou aplicativo da concessionária local.
  • Não há cobrança para solicitar.

5. Aguarde análise e ativação

  • A distribuidora confirma os dados no CadÚnico.
  • Após aprovação, o desconto passa a valer nas próximas faturas.

Importante: o desconto é automático para quem já está no CadÚnico

Se o consumidor cumpre os requisitos e a distribuidora possui os dados atualizados, o benefício deve ser aplicado sem necessidade de solicitação formal. Caso não ocorra, é recomendado entrar em contato com a companhia de energia.

O QUE DIZ A ANEEL

A agência realizou consulta pública para detalhar as regras de enquadramento, incidência de tributos e ajustes na Resolução Normativa 1000/2021. O objetivo é garantir transparência, padronizar procedimentos e assegurar que todos os elegíveis recebam o benefício.

SERVIÇO - ONDE BUSCAR INFORMAÇÕES

  • CadÚnico: app oficial ou CRAS mais próximo
  • Distributora de energia da sua região: canais digitais e atendimento presencial
  • Telefone 167 (ANEEL): reclamações ou dúvidas sobre cobrança.

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