Eleitores que sabem desde já que não estarão em seu local de votação no dia das eleições de 2026 devem ficar atentos ao calendário da Justiça Eleitoral. A partir de 20 de julho será aberto o período para solicitar o voto em trânsito ou a Transferência Temporária de Seção Eleitoral (TTE), mecanismos que permitem exercer o direito ao voto mesmo longe da seção de origem em situações previstas na legislação.
Os pedidos poderão ser feitos até 20 de agosto. Antes disso, no dia 19 de julho, será disponibilizada a consulta aos locais habilitados para receber eleitores nessas modalidades, além da disponibilidade de vagas em cada município.
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O voto em trânsito é destinado aos eleitores que estarão viajando no dia da eleição. No entanto, essa possibilidade não está disponível em qualquer cidade do país. O serviço é oferecido apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, nos locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
O tipo de votação dependerá de onde o eleitor estiver no dia do pleito. Quem permanecer em outro município do mesmo estado poderá votar em todos os cargos em disputa. Já aqueles que estiverem em uma unidade da federação diferente poderão participar apenas da eleição para presidente da República. A mesma regra vale para brasileiros residentes no exterior que estiverem em território nacional durante a votação.
Outra alternativa prevista pela Justiça Eleitoral é a Transferência Temporária de Seção Eleitoral. Diferentemente do voto em trânsito, essa modalidade atende pessoas que, por motivo de trabalho, acessibilidade ou condições específicas, precisam votar em uma seção diferente da habitual. Depois das eleições, o cadastro retorna automaticamente à seção original.
Entre os beneficiados estão mesários, equipes de apoio às eleições, integrantes das forças de segurança, militares convocados para atuar no pleito, juízes, promotores e servidores da Justiça Eleitoral em serviço.
A modalidade também contempla pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, moradores de comunidades tradicionais, residentes de assentamentos rurais, cidadãos em situação de rua e presos provisórios ou adolescentes internados que mantêm os direitos políticos.
A solicitação pode ser feita pela internet por quem já possui biometria cadastrada, utilizando o Autoatendimento Eleitoral ou o aplicativo e-Título. Quem ainda não realizou o cadastramento biométrico, ou preferir atendimento presencial, deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral com um documento oficial de identificação com foto.
No momento do pedido, será necessário informar a cidade onde pretende votar e indicar se a alteração valerá para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos. Após a aprovação da solicitação, o eleitor ficará vinculado ao novo local de votação. Caso não compareça à seção escolhida, mesmo que a viagem tenha sido cancelada, não poderá votar na seção de origem e precisará justificar a ausência posteriormente.
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Entenda as modalidades
Voto em trânsito
- Destinado a quem estará viajando no dia da eleição.
- Disponível apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
- No mesmo estado, permite votar para todos os cargos.
- Em outro estado, o voto será apenas para presidente.
Transferência Temporária de Seção (TTE)
- Voltada a profissionais que trabalharão nas eleições e grupos com atendimento prioritário.
- Após o pleito, o eleitor retorna automaticamente à seção de origem.
- As regras sobre os cargos em disputa seguem o mesmo critério do voto em trânsito.
Calendário
- 19 de julho: consulta aos locais habilitados e às vagas disponíveis.
- 20 de julho: início do prazo para solicitar, alterar ou cancelar o voto em trânsito e a TTE.
- 20 de agosto: encerramento do período para apresentação dos pedidos.
