Depois de trabalhar durante o ano todo, a possibilidade de descansar em algumas datas especiais anima muita gente. Mas ainda sobram dúvidas sobre os dias exatos para momentos de lazer.

Com a proximidade das festas de fim de ano, dúvidas sobre o funcionamento do expediente nos dias que antecedem o Natal e o Ano-Novo voltam a surgir entre trabalhadores e empregadores. Afinal, as vésperas dessas datas são consideradas feriado ou ponto facultativo?

De acordo com a legislação brasileira, apenas os dias 25 de dezembro, quando se comemora o Natal, e 1.º de janeiro, data da Confraternização Universal, são reconhecidos como feriados nacionais. Já as vésperas, os dias 24 e 31 de dezembro, não constam oficialmente no calendário de feriados do país.

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Isso significa que não há obrigação legal para que empresas suspendam as atividades ou reduzam a jornada de trabalho nessas datas. A decisão sobre funcionamento integral, horário reduzido ou concessão de folga fica a critério de cada empregador ou órgão público.

No setor público, conforme o calendário estabelecido pela Portaria nº 9.783 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), tanto a véspera de Natal quanto a de Ano-Novo são consideradas ponto facultativo. Nesses casos, cabe a cada órgão definir se haverá expediente. Já no setor privado, não existe determinação legal, e a escolha depende da política interna de cada empresa.

Mesmo em dias de ponto facultativo, trabalhadores de áreas consideradas essenciais, como saúde, transporte e segurança pública, costumam manter o expediente normal, sem alterações na escala de trabalho.

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Entenda a diferença entre feriado e ponto facultativo

Os feriados nacionais previstos em lei determinam, em regra, a suspensão obrigatória das atividades nos setores público e privado, com exceção dos serviços essenciais. Em áreas com grande demanda nesses períodos (comércio, shoppings, supermercados, hotéis, restaurantes e transporte), o trabalho é permitido, desde que sejam respeitadas normas específicas, como acordos ou convenções coletivas.

Já o ponto facultativo não impõe a paralisação das atividades. Nessas datas, o funcionamento é opcional, ficando a decisão sob responsabilidade do empregador ou da administração pública, sendo comum sua adoção em dias que antecedem feriados ou grandes celebrações.

Assim, a resposta à dúvida recorrente é clara: a véspera de Natal e a véspera de Ano-Novo não são feriados nacionais. Os feriados, de fato, são os dias 25 de dezembro e 1.º de janeiro, conforme determina a legislação brasileira.

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