A responsabilidade do proprietário de um imóvel alugado vai além da entrega da estrutura física, que deve garantir também que a propriedade esteja em condições seguras de uso. De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), o locador deve entregar o imóvel em bom estado e mantê-lo assim durante toda a locação, sob risco de ser responsabilizado por danos ou furtos.
Essa obrigação inclui medidas de segurança, como fechaduras, portas e portões, que devem estar funcionando corretamente. Caso o locador não cumpra essas exigências, ele pode ser considerado responsável pelos prejuízos que ocorram no imóvel, inclusive em situações de furto.
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A Justiça brasileira já reconheceu que a entrega de um imóvel com falhas de segurança pode gerar indenizações ao inquilino. Por exemplo, se ocorrer um furto devido à falta de manutenção na fechadura, o proprietário pode ser condenado a reparar o dano.
Segundos especialistas em direito imobiliário, embora a regra geral indique que o locador não é automaticamente responsável por furtos, a negligência em realizar reparos necessários pode levá-lo a ser considerado conivente com a situação. Isso significa que a omissão do proprietário pode caracterizar culpa, mesmo que ele não tenha causado diretamente o furto.
Além disso, casos em que o contrato de locação prevê sistemas de segurança, como alarmes, tornam o descumprimento ainda mais grave. Se o proprietário não instalar ou manter esses dispositivos, a responsabilidade sobre eventuais prejuízos recai sobre ele.
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A negligência também se aplica às áreas comuns de condomínios. Se a falta de manutenção comprometer a segurança do imóvel, o locador pode ser responsabilizado pelos danos materiais e morais sofridos pelo inquilino.
Em situações de descuido, os prejuízos não se limitam aos bens furtados. O estresse e a insegurança causados ao inquilino podem gerar indenizações por danos morais, reforçando que a obrigação do proprietário envolve proteger tanto a integridade física quanto a tranquilidade de quem ocupa o imóvel.
