Escolher o nome de um filho é uma decisão muito importante e carregada de afeto e significado. Por meio dele, a pessoa é registrada e passa a ter uma identidade. 

Apesar de parecer uma escolha simples, alguns nomes não são permitidos no país, sendo proibidos pelos cartórios por causarem danos ou constrangimentos à dignidade da criança. 

A medida está determinada no artigo 55 da Lei de Registros Públicos nº 6.015/1973, à qual estabelece que: "Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores.”

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Isso significa que o cartório tem autonomia para avaliar se o nome registrado pode gerar constrangimento, bullying ou discriminação. Caso os pais discordem, cabe decisão ao Poder Judiciário. 

Entre os critérios mais comuns estão a proibição de:

  • Palavrões ou termos ofensivos
  • Referências vexatórias ou humilhantes
  • Combinações que pareçam frases ou descrições
  • Uso exclusivo de números, símbolos ou grafias incompreensíveis
  • Títulos de autoridade ou figuras religiosas fora de contexto

Veja alguns nomes que já são proibidos no Brasil

  • Aborto
  • Acolhedora
  • Amateur
  • Arrombado
  • Bacanal
  • Bicha
  • Banguela
  • Cadáver
  • Chalerinha
  • Cocota
  • Chupada
  • Esfiha
  • Erótica
  • Fulano de Tal
  • Olho de Tander
  • Pimpolha
  • Taturana
  • Xumbrega

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