O consumo de bebida alcoólica e o porte de arma de fogo caracterizam uma combinação extremamente perigosa. Neste sentido, o Senado Federal aprovou um substitutivo no projeto de lei número 433/19, que penaliza com detenção de seis meses a dois anos, e multa, quem portar arma de fogo sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa. A regra é válida para quem tem porte autorizado ou não de armas.

Um trabalhador rural foi preso em flagrante após consumir bebida alcoólica e efetuar vários disparos com uma espingarda. O caso ocorreu no último sábado (23), no município de Floresta do Araguaia, sul do Pará. A Polícia Militar recebeu informações de que algumas pessoas estariam consumindo bebidas alcoólicas e realizando disparos de arma de fogo numa chácara nas proximidades da área urbana, assustando moradores vizinhos.

Uma equipe policial se deslocou até o local informado, onde policiais visualizaram várias pessoas consumindo bebida alcoólica. Durante a abordagem, o proprietário da chácara identificou o autor dos disparos. Questionado pelos policiais, o autor dos tiros afirmou ter uma espingarda calibre 16, em seguida entregou a mesma que estava guardada dentro de casa. O homem admitiu não ter registro e nem porte para uso da arma.

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Diante da situação, os policiais proferiram voz de prisão ao acusado, que foi conduzido juntamente com o armamento apreendido, até a Delegacia de Polícia Civil de Floresta do Araguaia. O mesmo foi atuado por porte ilegal de arma de fogo, com o agravante da situação de embriaguez.

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