A extração e transporte de carvão vegetal é considerada crime conforme o artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais. Esse tipo de extração e transporte é um dos pontos altos desta lei, por conta do desmatamento ocorrido como resultado dessa ação. 

Na madrugada desta quarta-feira (24), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 30 m³ de carvão sendo transportados ilegalmente, durante fiscalização no quilômetro 337 da BR-155, em Marabá, no sudeste paraense.

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Por volta das 2h45, a equipe em fiscalização de veículos de carga abordou um caminhão Mercedes-Benz/L 1620, transportando carvão. Durante o procedimento de fiscalização foi constatado que a Guia Florestal (GF) apresentada estava com a data vencida, a rota que seguia não era a mesma que estava declarada no documento e a placa não condizia com a do veículo abordado.

Diante dos fatos, a carga foi encaminhada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Marabá (Semma) e o condutor assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e se comprometeu a comparecer em juízo quando solicitado, em tese, por crime ambiental.

Perante o aumento da prática criminosa de transporte irregular de produtos florestais provenientes de desmatamentos ilegais, a PRF vem intensificando ações de fiscalização e combatendo eficazmente os crimes ambientais, assegurando a preservação do meio ambiente e a aplicação efetiva da legislação vigente.

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